JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020507-21.2020.5.04.0203

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Recurso de Revista 0020507-21.2020.5.04.0203, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Esta Corte Superior, ao julgar o incidente de recurso repetitivo de número IRR-190-53.2015. 5.03.0090, firmou tese de julgamento no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, "se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo " . 2 . No caso, o Tribunal Regional pontuou, expressamente, que a reclamada, ora recorrente, firmou contrato de empreitada com empresa financeiramente inidônea para arcar com os consectários da relação de trabalho. 3 . Dessa forma, o acórdão regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do dono da obra por ter contratado empresa financeiramente inidônea, está em consonância com a jurisprudência atual desta Corte. 4. Ausentes quaisquer indicadores de transcendência, seja econômica, política, social, jurídica, ou outras, o recurso de revista não logra ser conhecido. Recurso de revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020507-21.2020.5.04.0203. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021682-06.2021.5.04.0271

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. NÃO SE TRATA DE ENTE PÚBLICO OU EQUIPARADO. CONTRATO CELEBRADO APÓS 11/5/2017. APLICÁVEL A TESE IV DO IRR-190-53.2015.5.03.0090. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. Esta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo de número IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou tese no sentido de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011185-36.2017.5.03.0097

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. INIDONEIDADE ECONÔMICA DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A SBDI-1 em composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, fixou tese no sentido de que "exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da …

Agravo 0010294-64.2023.5.18.0201

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CULPA “IN ELIGENDO”. INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, instância soberana na análise das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de emprei…

Agravo 0010515-53.2016.5.03.0090

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2007. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Centra-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária do dono da obra por obrigações não adimplidas do empreiteiro que contratar sem idoneidade econômico-financeira. O Tribunal Regional, aplicando o item 4 do IRR-00190-53.2015.5.03.0090, entendeu que “ a culpa na esc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011105-98.2019.5.03.0098

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. INIDONEIDADE ECONÔMICA DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1.1. A SBDI-1 em composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, fixou tese no sentido de que "exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.