JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002013-84.2012.5.02.0061

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002013-84.2012.5.02.0061, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - ESCLARECIMENTO QUANTO AO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. 3. Esclareça-se, contudo, que, segundo o entendimento majoritário desta 4ª Turma, do qual guardo reserva, não se cogita da existência de coisa julgada quanto aos juros de mora de 1%, já que não houve definição do índice de correção monetária a ser aplicado, e os dois elementos sempre devem ser considerados em conjunto. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002013-84.2012.5.02.0061. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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