JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-35.2017.5.15.0152

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-35.2017.5.15.0152, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional, última instância apta ao reexame da matéria fática, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, ao fundamento de que o reclamante logrou demonstrar a existência de irregularidades quanto ao pagamento do labor em sobrejornada. Além disso, a Corte de origem foi explícita ao afirmar que a reclamada não comprovou sua tese de que o fechamento da folha ocorria no dia dez de cada mês, encargo probatório que lhe incumbia. Diante desse contexto, não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, porquanto foram observadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. A premissa fática assentada pelo Tribunal de origem (Súmula nº 126/TST) é a de que houve irregularidade na concessão do intervalo mínimo obrigatório entre as jornadas de trabalho, a exemplo do mês de janeiro de 2015. Assim, afirmada pelo Regional a inobservância do período de intervalo mínimo previsto em lei, não se vislumbra ofensa ao art. 66 da CLT, mas sua estrita observância. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010370-35.2017.5.15.0152. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa à jornada de trabalho do reclamante e às horas extras, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, II, do CPC. 2. HORAS EXTRAS. Descabe …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. As premissas fáticas assentadas pelo Regional revelam existência de trabalho no sistema 12x36, instituído por acordos coletivos firmados pelas partes, e também a ausência de concessão de intervalo intrajornada, quando o labor se iniciava após as 22 horas. Referida inobservância, consoante constatado pela Corte de origem, não era habitual , e, p…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. A decisão recorrida, além de apoiada na prova produzida, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), que evidenciou a habitualidade das horas extras laboradas, bem como a existência de diferenças de horas extras não pagas, está em consonância com a Súmula nº 85, IV, do TST. Incólumes, portanto, os arts. 5º, II, da CF; 818 da CLT e 373, I, do CPC, e não contrariada …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, especificamente em relação à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deverá indicar, mediante transcrição, no seu recurso de revista, os trechos que demonstram a recusa do Regional em prestar a jurisdição em sua inte…

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