- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-69.2017.5.11.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. DANOS MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÕES. REDUÇÃO . A decisão recorrida, ao fixar os valores arbitrados às indenizações por danos moral e material, observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais como a gravidade do dano, a capacidade econômica do responsável pelo dano e o caráter pedagógico da condenação, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Diante desses fundamentos, não se divisa ofensa ao literal ao art. 944 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000634-69.2017.5.11.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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