JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020468-15.2016.5.04.0025

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento 0020468-15.2016.5.04.0025, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O reexame pretendido pela agravante esbarra na diretriz contida na Súmula nº 126 do TST, pois o Regional decidiu amparado nas provas dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária. O Regional é categórico ao afirmar que seria perfeitamente possível o controle dos horários em que a reclamante laborava, se assim desejasse o empregador. Agravo interno a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO SEM CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Além disso, sem a indispensável indicação de uma das ocorrências exigidas pelo art. 896 da CLT, o apelo mostra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento. CATEGORIA DIFERENCIADA. ATIVIDADE LABORAL EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART . 896, § 7°, DA CLT. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, no sentido de são aplicáveis as normas coletivas firmadas pela categoria diferenciada no lugar da prestação de serviços, ainda que o empregador esteja sediado em localidade diversa, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Acresça-se que o Regional consignou que no ato da extinção do contrato de trabalho, a autora foi assistida pelo Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, mesma entidade constante da Ficha de Registro. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020468-15.2016.5.04.0025. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001296-89.2013.5.04.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . Não se verifica a alegada violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou devidamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desf…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100647-48.2019.5.01.0207

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA . No presente caso, o Tribunal Regional cons…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020428-79.2015.5.04.0021

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO…

Agravo de Instrumento 0021731-95.2014.5.04.0011

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CATEGORIA DIFERENCIADA. ATIVIDADE LABORAL EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência p…

Agravo 0021708-04.2014.5.04.0027

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. De plano, cumpre destacar que a argumentação manifestada no agravo de violação aos arts. 5º, II, 7º, XIII e XXVI, 8º, III e VI, da CF/88 e de prevalência da norma coletiva dispondo sobre a matéria, cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.