- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0001052-65.2015.5.06.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . COMISSIONISTA MISTO. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SEM REALIZAÇÃO DE VENDAS. FORMA DE CÁLCULO DA HORA EXTRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. Não merece provimento o agravo da reclamante, porquanto não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a aplicação da Súmula nº 340 do TST ao caso destes autos e se determinou que o pagamento do trabalho extraordinário prestado sem a realização de vendas, a ser apurado em liquidação de sentença, seja feito pelo valor da hora normal acrescida do adicional e reflexos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, como ocorreu na hipótese. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte autora . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001052-65.2015.5.06.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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