Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000717-15.2017.5.02.0714
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais não conheceu dos embargos do reclamante porque não caracterizada a divergência jurisprudencial na forma da Súmula nº 296, I, do TST. 2 - Consignou-se, em síntese, que os arestos formalmente válidos e…