- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000086-44.2017.5.09.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA EMPREGADORA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A primeira reclamada não detém interesse recursal para impugnar o reconhecimento de grupo econômico determinado nas instâncias ordinárias, porque, ao fim e ao cabo, está pleiteando a exoneração das demais reclamadas de responderem solidariamente pelos créditos trabalhistas, ou seja, está pleiteando a absolvição das demais reclamadas. A primeira reclamada, na condição de empregadora do reclamante e, portanto, de devedora principal, continuará responsável pelos créditos trabalhistas deferidos na presente reclamação trabalhista, independentemente do hipotético êxito de seu recurso. Precedentes do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000086-44.2017.5.09.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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