JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001862-03.2016.5.02.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001862-03.2016.5.02.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO EMPREGADOR . A parte não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Efetivamente, a agravante, na condição de empregadora e, portanto, devedora principal da obrigação, não tem interesse para recorrer da condenação solidária atribuída aos demais réus, decorrente da formação de grupo econômico. Com efeito, a configuração ou não do grupo econômico não produz repercussão jurídica em relação à agravante, visto que, na condição de empregadora, é a responsável pelo pagamento das verbas deferidas a parte autora. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001862-03.2016.5.02.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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