JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000040-45.2017.5.09.0863

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000040-45.2017.5.09.0863, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/10/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, há flagrante ausência de interesse recursal da devedora principal, por inexistência de sucumbência, em se insurgir quanto à responsabilidade solidária atribuída às demais demandadas, em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico. 2. Incólume, portanto, o dispositivo constitucional apontado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000040-45.2017.5.09.0863. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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