Recurso de Revista 0010699-62.2019.5.15.0092
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ACORDO CELEBRADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior orienta que o acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas ou vícios de consentimento, tem eficácia liberatória geral, nos termos do artigo 625-E, parágrafo único, da CLT. Recurso de Revista não con…