JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000361-05.2018.5.12.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000361-05.2018.5.12.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ACORDO CELEBRADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – EFICÁCIA LIBERATÓRIA - VALIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que o acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas ou vícios de consentimento, tem eficácia liberatória geral, nos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000361-05.2018.5.12.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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