JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010699-62.2019.5.15.0092

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Recurso de Revista 0010699-62.2019.5.15.0092, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ACORDO CELEBRADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior orienta que o acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas ou vícios de consentimento, tem eficácia liberatória geral, nos termos do artigo 625-E, parágrafo único, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010699-62.2019.5.15.0092. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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