Recurso de Revista 0000361-05.2018.5.12.0009
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ACORDO CELEBRADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – EFICÁCIA LIBERATÓRIA - VALIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que o acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas ou vícios de consentimento, tem eficácia liberatória geral, nos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT. Recurso de Revis…