JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000300-79.2019.5.20.0012

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000300-79.2019.5.20.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS – NATUREZA COMERCIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA As Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando desse tipo de contrato, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada (empresa transportadora), sendo inaplicável o item IV da Súmula nº 331 do TST. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000300-79.2019.5.20.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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