Recurso de Revista 0010160-33.2019.5.15.0113
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRÊMIO INCENTIVO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional não emitiu tese acerca das questões trazidas no Recurso de Revista, nem o Reclamado opôs Embargos de Declaração, a fim de prequestioná-las, ocorrendo a preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turm…