JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010130-61.2020.5.15.0113

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Recurso de Revista 0010130-61.2020.5.15.0113, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS – PAGAMENTO EM ATRASO - DOBRA O tópico não comporta exame, uma vez que não foi admitido pelo Eg. TRT e a parte não interpôs Agravo de Instrumento. Precluso. PRÊMIO INCENTIVO – NATUREZA JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A Lei Estadual nº 8.974/1994, que instituiu a parcela “prêmio incentivo”, previu expressamente sua provisoriedade e não incorporação ao salário. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010130-61.2020.5.15.0113. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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