JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010050-52.2017.5.03.0173

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0010050-52.2017.5.03.0173, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES À PREVI . REQUISITO DO ART. 896, §1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REQUISITO DO ART. 896, §1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição total aplicada pela instância originária referente às diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios. Contudo, a SDI-I desta Corte Superior, quando da análise de casos idênticos envolvendo o mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294 do TST, uma vez que se trata de parcela não prevista em lei, pois a alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010050-52.2017.5.03.0173. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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