- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0265300-19.2007.5.01.0262, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. Na forma estabelecida pelo § 2 . º do artigo 896 da CLT e pela Súmula n . º 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso , da leitura dos termos do acórdão recorrido, constata-se que o Tribunal Regional não determinou nenhum cálculo ou execução a título de contribuição terceiros (sistema S), mas tão somente a cota-parte do empregador acrescida do SAT (22%). Dessa forma, não houve, no acórdão regional, determinação quanto ao recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, portanto, não se verifica a alegada ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Ademais, é entendimento desta Corte que permanece a competência da Justiça do Trabalho em relação ao Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT, nos termos da Súmula 454. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0265300-19.2007.5.01.0262. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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