- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006900-30.2008.5.02.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT) . EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a alegação de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), bem como a alegação de que tem direito ao benefício do artigo 8° da Lei 12.546/11 que substituiu a quota patronal das contribuições previdenciárias de 20% pelo recolhimento de 1,0% sobre a receita bruta. No caso, o Regional decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), nos termos da Súmula 454 do TST. Ademais, entendeu que a executada não comprovou que optou pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, não tendo o direito ao benefício nos termos da Lei 12.546/2011. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não configurada violação dos artigos 5º, II, 114, § 3º , e 195, I e II, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0006900-30.2008.5.02.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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