JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021405-66.2017.5.04.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021405-66.2017.5.04.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. DIVISOR APLICÁVEL NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DE BANCÁRIO . 1. Discute-se no agravo se o exame de afronta ao art. 64 da CLT, no tocante ao divisor aplicável no cálculo das horas extras dos bancários, esbarra no óbice da Súmula 83, I, do TST. 2. No caso, a controvérsia somente foi definitivamente pacificada no âmbito desta Corte Superior após o julgamento do incidente de recursos repetitivos nos autos IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 10.8.2017. 3. Quanto ao tema, a divergência interpretativa não envolveu apenas o teor das normas coletivas dos bancários e sua repercussão sobre a natureza jurídica dos sábados, mas a própria aplicação da regra do art. 64 da CLT nas hipóteses da existência de cláusula convencional com previsão de descanso remunerado nesses dias. Naquela ocasião, ainda, definiu-se que " para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula n. 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias ". 4. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática de improcedência da ação rescisória, em razão da existência de divergência interpretativa no tocante ao divisor dos bancários, à época da decisão rescindenda. 5. No tocante ao erro de fato, as razões de agravo da parte indicam, como premissa fática incontroversa, o teor das normas coletivas dos bancários, as quais, na visão do autor, nem sequer garantiriam que o sábado fosse dia de repouso remunerado. 6. Ocorre que, sob esse aspecto, não houve a adoção de pressuposto fático equivocado . O teor, em si, da redação das cláusulas coletivas foi corretamente transcrito no acórdão rescindendo, razão pela qual a insurgência da parte diz respeito, em verdade, à interpretação conferida ao seu conteúdo pelo Órgão Julgador, o que não representa erro de fato , mas, quando muito, erro de julgamento, circunstância que, de plano, impede a incidência de corte rescisório sob o enfoque do inciso IX do art. 485 do CPC de 1973 . 7. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021405-66.2017.5.04.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0010724-98.2016.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973 (VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXVI, DA CF, E 224, §2º, DA CLT) - BANCÁRIO - DIVISOR DE HORAS EXTRAS - SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO JULGAMENTO DO IRR Nº 002. A hipótese de rescindibilidade contida no artigo 485, V, do CPC/73 (violação literal de lei) somente é admissível em situações em que a lei, quando em confronto com o de…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000438-14.2018.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V E VIII, DO CPC. BANCÁRIOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 1 - Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 3/6/2014, sendo denegado seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por Turma do TST anteriormente a 21/11/2016. 2 - Nesse contexto, incidem os termos do julgamento do IRR-RR-849-83.2013.5.03.0138, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator M…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007773-64.2017.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, V, do CPC/2015, contra decisão que considerou para cálculo das horas extras o divisor 150 para empregados e ex-empregados inseridos na jornada de 6 horas ( caput do artigo 224 da CLT), e o divisor 200 p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002810-41.2013.5.02.0056

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. V…

Ação Rescisória 0020868-02.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/09/2024

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 154 E 244 DO CPC/1973; 277 DO CPC/2015 E 5.º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA. ERRO DE FATO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. Pretende o autor a rescisão da decisão por meio da qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.