JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0002402-24.2023.5.90.0000

Relator(a)
Jose Ernesto Manzi
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
23/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0002402-24.2023.5.90.0000, Rel. Jose Ernesto Manzi, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 23/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PERDA DE OBJETO. Procedimento de Controle Administrativo que visa atacar os efeitos de decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que suspendeu os efeitos de Provimento da Corregedoria Regional, em caráter liminar. Superveniência da decisão do próprio TRT, que, no exame do mérito, confirmou a liminar e cassou, em caráter definitivo, a norma correicional editada, em sua inteireza. Visando o procedimento atacar a liminar concedida em processo que teve o próprio mérito julgado, resta evidente a perda do objeto, por causa superveniente. Procedimento de controle administrativo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002402-24.2023.5.90.0000. Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI. Data de julgamento: 23/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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