JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010115-69.2019.5.03.0046

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010115-69.2019.5.03.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS . 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a juntada dos comprovantes bancários de pagamento do depósito recursal e das custas, desacompanhados das respectivas guias, implica na deserção do recurso interposto. 2. Não há que se falar na hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício (OJ nº 140 da SBDI-1), pois o caso não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de juntada dos documentos comprobatórios. Precedentes. 3. No caso dos autos, além de não haver sido oportunamente juntadas as guias GFIP e GRU correspondentes ao recurso de revista, o depósito recursal para fins de interposição do agravo de instrumento foi feito por meio de guia imprópria, em desacordo à Súmula 426 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do próprio agravo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010115-69.2019.5.03.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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