JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002144-18.2014.5.03.0140

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002144-18.2014.5.03.0140, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APELO DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 1 - TRANSCENDÊNCIA. A causa possui transcendência econômica, tendo em vista o elevado valor a ela atribuído pelo reclamante, no montante de R$ 203.374,22 (duzentos e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Transcendência reconhecida . 2 - TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não cumpriu com o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixou de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria debatida. Agravo de instrumento não provido . 3 - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 3.1. O Tribunal Regional não decidiu a controvérsia com base nas regras de distribuição do ônus probatório, razão pela qual se revela inviável o reconhecimento de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 3.2. No mesmo passo, não se vislumbra violação do art. 62, I, da CLT, tendo em vista a premissa fixada pelo Tribunal Regional de que a jornada anterior a 2012 era passível de controle de horário. Eventual adoção de conclusão diferente demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . 4 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. O acórdão regional foi proferido em consonância com o item II da Súmula 364 do TST, que diz: " Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT) ". Agravo de instrumento não provido . 5 - DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO . VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 5.1. O ônus da prova quanto à legitimidade dos descontos salariais é da empregadora, conforme bem consignou a Corte de origem, motivo pelo qual não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Precedente. 5.2. De outro lado, o acolhimento da tese de violação do art. 462, § 1º, da CLT esbarra na Súmula 126 do TST, pois pressupõe a constatação de que os sujeitos da relação empregatícia acordaram a possibilidade de descontos salariais ou que o reclamante tenha agido com dolo, o que somente pode ser feito mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos dos autos. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APELO DO RECLAMANTE 1 - TRANSCENDÊNCIA. A causa possui transcendência econômica, tendo em vista o elevado valor a ela atribuído pelo reclamante, no montante de R$ 203.374,22 (duzentos e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Transcendência reconhecida . 2 - TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA. 2.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços apenas com fundamento na natureza da atividade, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. 2.2. Ademais, o Tribunal Regional consignou não haver demonstração do preenchimento dos pressupostos legais para o reconhecimento do liame empregatício diretamente com a tomadora. Desse modo, inexistente no acórdão qualquer premissa a evidenciar algum traço constitutivo do vínculo de emprego entre o autor e a tomadora de serviços, não há como se vislumbrar, nos estreitos limites da Súmula 126 do TST, a existência de fraude na terceirização pactuada. Agravo de instrumento não provido . 3 - VERBA PAGA A TÍTULO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O julgado reproduzido nas razões de revista não presta à demonstração de conflito de teses, nos moldes do item III da Súmula 337 do TST. Por outro lado, o único dispositivo legal renovado neste agravo de instrumento (art. 1º, IV, da Carta Maior) é impertinente, pois sequer indiretamente trata da questão debatida no tema. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. PERÍODO DE TEMPO NÃO COBERTO PELOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INICIAL QUANTO A ESSE INTERREGNO. Demonstrada possível violação do art. 74, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. 5 - REEMBOLSO DE VALORES DECORRENTES DE USO E DESGASTE DE VEÍCULO E DE SEGURO CONTRA TERCEIROS . Demonstrada possível violação do art. 2º, caput , da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APELO DO RECLAMANTE 1 - HORAS EXTRAS. PERÍODO DE TEMPO NÃO COBERTO PELOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INICIAL QUANTO A ESSE INTERREGNO. De acordo com a jurisprudência desta Corte, ocorrendo a juntada apenas parcial dos controles de horário, a apuração das horas extras devidas em relação ao período não englobado pelos cartões de ponto deve observar a jornada indicada na inicial, e não a média apurada a partir dos registros de horário apresentados nos autos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2 - REEMBOLSO DE VALORES DECORRENTES DE USO E DESGASTE DE VEÍCULO E DE SEGURO CONTRA TERCEIROS . 3.1. Nos termos do art. 2º, caput , da CLT, recai sobre o empregador os riscos da atividade econômica, ou seja, a ele se atribui os ônus decorrentes do exercício empresarial, entre os quais se destaca a responsabilidade pelos custos exigidos para o desempenho do trabalho. 3.2. Em razão disso, as eventuais despesas efetuadas pelo empregado para o exercício do trabalho devem ser-lhe restituídas, sobretudo quando se revelarem indispensáveis à realização da função, tal como ocorreu no caso in concreto , em que se constatou a necessidade de utilização de carro próprio, com contratação de seguro contra terceiros, para a prestação dos serviços. 3.3. Na hipótese, com relação ao uso e desgaste do veículo particular, não há de se cogitar em restituição ao obreiro, simplesmente porque não foram demonstradas as despesas a serem ressarcidas, conforme conclui a Corte de origem. 3.4. Porém, no que se refere ao gasto com contratação de seguro, incontroverso nos autos, o reclamante faz jus ao ressarcimento. 3.5. Precedente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002144-18.2014.5.03.0140. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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