- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010613-70.2016.5.03.0047, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . 2 . HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DO ART. 896, C, DA CLT. 3 . ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT. 4. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA PARA AFASTAR O VÍNCULO DE EMPREGO, MAS MANTÉM A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Nos termos da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para julgar válida a terceirização de serviço e, com isso, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre o Reclamante e a Reclamada OI S.A., assim como excluindo a condenação ao pagamento de verbas relacionadas ao reconhecimento do vínculo de emprego. Contudo, manteve-se a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos devidos na presente ação. III. Estando a decisão recorrida em conformidade com tema de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, o recurso não comporta alteração. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010613-70.2016.5.03.0047. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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