JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-68.2021.5.17.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-68.2021.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 372, I, DO TST. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de incorporação da gratificação de função exercida pela empregada por mais de dez anos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. 2. Nos termos do acórdão regional, " a reclamante foi dispensada sem justo motivo da função de gerente setorial em julho de 2016 e já completara o período de dez anos de recebimento da gratificação no ano de 2010" . Entendimento contrário esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 3. Constatado que a reclamante recebeu a gratificação de função por mais de 10 anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, incide à hipótese o disposto na Súmula 372, I, do TST, sendo inaplicável ao caso o § 2.º do art. 468 da CLT, pois, segundo a jurisprudência do TST, tal dispositivo não pode retroagir para alcançar situações já consolidadas antes de sua edição, sob pena de afronta aos arts. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e 6.º da LINDB . Precedentes da SBDI-1. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000478-68.2021.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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