JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0055000-14.2013.5.17.0007

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0055000-14.2013.5.17.0007, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE PLATAFORMA. PREMISSAS FÁTICAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA NÃO CONFIGURADO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0055000-14.2013.5.17.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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