JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0110000-91.2006.5.05.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0110000-91.2006.5.05.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista se restringe à estreita condicionante da violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, que, entretanto, foram inobservados no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do apelo . LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TETO REGULAMENTAR DA PETROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE CONHECIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0110000-91.2006.5.05.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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