- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0011561-71.2017.5.15.0102, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A agravante, no entanto, traz, em seu arrazoado, tão somente alegações genéricas, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula nº 184 do TST, de modo que a exigência processual inserta na Súmula nº 422, item I, do TST não foi atendida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011561-71.2017.5.15.0102. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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