JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101485-69.2018.5.01.0451

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101485-69.2018.5.01.0451, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS AJUIZADAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE SOB O RISCO DE EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 130, ITEM IV, DA SUBSEÇÃO II DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST E DO TEMA 1075 DO STF. Trata-se de ação civil pública em que o sindicato autor pleiteia a defesa de direitos coletivos: horas extras realizadas além da 6ª hora aos empregados e ex-empregados do banco réu que exercem ou exerceram o cargo denominado como "Gerentes de Atendimento e Negócios Gov/Social". De acordo com o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas são determinados pela natureza do direito objeto da demanda. Nesse sentido, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga omnes , e a sentença da ação coletiva atingirá a todos os titulares do direito, independentemente da competência territorial do juízo prolator da decisão. Isto porque a ação coletiva tem por objetivo a uniformidade no tratamento de determinada controvérsia, a fim de evitar decisões conflitantes dentro de um mesmo universo de empregados em situações idênticas ou similares. Nesse contexto, caso seja conferido o mesmo tratamento àquele das ações individuais quanto às hipóteses de litispendência, estaria sendo desprestigiado o princípio da economia processual e à efetividade da jurisdição. Portanto, a limitação à base territorial geraria a necessidade de ajuizamento de outras ações com a mesma natureza e a indesejável possibilidade de decisões conflitantes, o que não se coaduna com o artigo 103, inciso III, do CDC e com o sistema de proteção coletiva. Assim, tem-se que a competência para apreciar e solucionar a contenda é da primeira Vara do Trabalho que conheceu do litígio, dentre as várias cidades abrangidas pela representatividade do sindicato reclamante. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, quanto aos efeitos da coisa julgada em ações coletivas, é aplicável o artigo 103 do CDC e o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 130, item IV, da SBDI-2 do TST, em que dispõe que "estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída". Isto porque, caracteriza litispendência o ajuizamento de ação idêntica à que já está em curso, conforme previsto no artigo 337, § 3º, do CPC/2015 e a constatação da ocorrência de litispendência implica a não resolução do mérito do feito ajuizado posteriormente, conforme ressai do artigo 485, inciso V, do CPC/2015. Ademais, ressalta-se que , diante da nova redação conferida ao artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública pela Lei nº 9.494/97 cuja alteração implicou a restrição da eficácia subjetiva da coisa julgada, dispondo que a coisa julgada nos casos de ação civil pública deveriam produzir efeitos apenasdentro doslimites territoriaisdo juízo que prolatou a sentença, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. Assim, concluiu que é prevento o Juiz que primeiro conhecer da matéria, nos termos do artigo 2º da LACP e 93 do CDC, conforme tese adotada, em sede de repercussão geral (Tema 1.075: "I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas ." Assim sendo, como não há dúvida do ajuizamento de ação coletiva anteriormente idêntica, é caso de se manter a extinção da presente, sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, V e § 3º), com o fito de evitar a ocorrência de decisões conflitantes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101485-69.2018.5.01.0451. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0101882-54.2018.5.01.0411

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIOINAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao ajuizamento de diversas ações com o mesmo objeto, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos an…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101662-46.2017.5.01.0264

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO COLETIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Constata-se que o Tribunal Regional, de forma explícita e devidamente fundamentada, consignou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso ordinário do sindicato autor , em decorrência do acolhimento da litispendência preliminarmen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102340-82.2017.5.01.0451

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. LITISPENDÊNCIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Hipótese em que o sindicato autor pleiteia a defesa de direitos coletivos: horas extras realizadas além da 6.ª hora. 2. De acordo com o artigo 103 do CDC, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas são determinados pela natureza do direito objeto da de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001149-12.2017.5.02.0204

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/03/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITES TERRITORIAIS DA DECISÃO. EFEITOS ERGA OMNES PREVISTOS NO ART. 103, I, DO CDC, SEM INCIDÊNCIA DA RESTRIÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISPOSTA NO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85. TEMA 1075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo …

Agravo 0000015-09.2022.5.05.0462

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DANOS DE ÂMBITO NACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Const…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.