JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-09.2018.5.09.0088

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-09.2018.5.09.0088, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. REVOGAÇÃO DE MANDATO EXPRESSO. SUBSTABELECIMENTO FIRMADO POR ADVOGADO QUE TEVE A PROCURAÇÃO REVOGADA. EFEITOS . A apresentação de nova procuração, sem ressalva quanto aos poderes conferidos aos procuradores anteriores, implica revogação tácita do mandato, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 349 da SDI1 do TST. Revogado o mandato, também não remanesce o substabelecimento de poderes nele amparado. Precedentes do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000512-09.2018.5.09.0088. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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