JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100329-48.2019.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 0100329-48.2019.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que havia "completa ausência de provas a respeito do imóvel penhorado e sua natureza de bem de família ", bem como que "a questão já estaria acobertada pelo manto da coisa julgada, consoante Acórdão de ID b337f06, proferido nos autos nº 0000902-93.2010.5.01.0342" (sic). Logo, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126 do TST. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100329-48.2019.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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