- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0100651-65.2019.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova documental, manteve a decisão que anulou a demissão sem justa causa, sob o fundamento de que a reclamante encontrava-se enferma no momento da dispensa. A delimitação do acórdão regional revela que a autora obteve aposentadoria por invalidez em 23/7/2013, sendo que o benefício foi cassado em 12/7/2018. No entanto, a sentença proferida pelo 2 . º JEF de Volta Redonda determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez pelo Órgão Previdenciário a partir de 12/7/2018, sendo que o comunicado de dispensa e o TRCT informam que a autora foi dispensada em 13/7/2018, 1 (um) dia após o cumprimento da decisão pelo INSS. O TRT registrou também a conclusão do laudo pericial, de que "há nexo entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa da parte autora" , bem como que "as lesões tem início evolutivo a partir do momento em que passa a suportar condições ergonômicas desfavoráveis, evoluindo dai em diante de forma crônica e progressiva" . Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100651-65.2019.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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