- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 29/09/2023
- Data de publicação
- 17/10/2023
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0001601-84.2021.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/09/2023, p. 17/10/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. FIXAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO. VARA DO TRABALHO DE INHUMAS. QUANTITATIVO NUMÉRICO ANUAL INFERIOR. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da Constituição Federal, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT. 2 . O presente procedimento de controle administrativo, com previsão inserta no art. 68 do regimento, foi instaurado por requerimento da Juíza Titular, em face da decisão proferida pela Corregedoria-Regional do TRT da 18ª Região, que indeferiu o pedido de fixação de juiz substituto para a Vara do Trabalho de Inhumas-GO. 3 . A previsão inserta na Resolução CSJT nº 296/2021 é de que poderá ser fixado juiz substituto apenas nas Varas do Trabalho em que haja movimentação anual superior a 1.500 (mil e quinhentos). Ainda que se considerasse a resolução anterior, vigente à época do pleito formulado pela requerente - Resolução CSJT nº 63/2010 - em que o mesmo parâmetro numérico é observado, o número de processos tramitando anualmente pela Vara de Inhumas-GO jamais superou essa marco, conforme dados apresentados pelo órgão requerido e pela própria requerente, de modo que nem a realidade da unidade jurisdicional nem as normas legais socorrem a pretensão da requerente. 6 . Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001601-84.2021.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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