Agravo em Agravo de Instrumento 0000345-79.2021.5.10.0016
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000345-79.2021.5.10.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)