JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001298-21.2018.5.02.0059

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração 1001298-21.2018.5.02.0059, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Em se tratando de recurso de natureza extraordinária é imprescindível que haja observância ao princípio da dialeticidade e a falta de impugnação específica gera o não conhecimento do apelo, não havendo que se falar em prazo para regularização ou ofensa a disposições legais e constitucionais. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001298-21.2018.5.02.0059. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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