JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-31.2018.5.05.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-31.2018.5.05.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA E ESPECÍFICA. A indicação genérica de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, esbarra no óbice art. 896, § 2º, da CLT, porquanto não se verifica afronta literal e direta ao dispositivo constitucional invocado, que não cuida da matéria em discussão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000347-31.2018.5.05.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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