JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000481-58.2019.5.06.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0000481-58.2019.5.06.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. OJ 302 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA TRANSCENDÊNCIA. 1. A OJ 302 da SDI-1/TST disciplina que "os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas". 2. Diante desse cenário de pacificação jurisprudencial, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, ao determinar que os índices de correção monetária serão os mesmos aplicados às verbas principais deferidas na ação. Assim, incide a Súmula nº 333 do TST sobre a pretensão de reforma do julgado agravado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ACORDO DE PARCELAMENTO DO FGTS. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SDI-1/TST há muito pacificou a jurisprudência neste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a existência de acordo e/ou previsão de parcelamento realizado pelo empregador com a CEF (órgão gestor do FGTS) para quitação do FGTS não afasta o direito do trabalhador de buscar judicialmente os valores não depositados em sua conta individual, por se tratar de direito potestativo do empregado (E-RR-81800-89.2006.5.04.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 19/04/2013). Precedentes recentes de Turmas. 2. Assim, não há como reformar a decisão agravada, ante a incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. INOVAÇÃO À LIDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da Corte de origem quanto ao caráter inovatório do argumento de que não houve demonstração de irregularidades que pudessem ensejar a condenação ao pagamento da multa normativa. De fato, em contestação, o pleito patronal limitou-se ao argumento de ser indevida a penalidade porque a CCT não abarcaria todos os reclamantes. Portanto, o exame da matéria tal como pretendido representa verdadeira inovação à lide, de modo que não há como reformar a decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Súmula 463, I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Dessa forma, não há espaço para reforma do julgado regional. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000481-58.2019.5.06.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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