JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000680-25.2015.5.17.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000680-25.2015.5.17.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. ENQUADRAMENTO . A pretexto de omissão no julgado, a parte apenas demonstra irresignação contra a aplicação do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324, no RE 958.252 e no ARE 791.932. Uma vez reconhecida à licitude da terceirização, mostra-se indevido o vínculo de emprego com o tomador de serviço, bem como o pagamento dos direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais dos empregados do tomador, não havendo que se falar, portanto, em isonomia salarial, cujo deferimento pressupõe o reconhecimento da ilicitude da terceirização, conforme os fundamentos expendidos no v. acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000680-25.2015.5.17.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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