- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Recurso de Revista 0011102-25.2021.5.15.0136, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 4.950-A/66. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência atual e reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que ao servidor público celetista é inaplicável o salário profissional previsto na Lei nº 4.950-A/66, na medida em que devem ser observados os arts. 37, X, e 169, § 1º, da Constituição Federal, sendo indispensável prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração. Precedentes da SbDI-1. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011102-25.2021.5.15.0136. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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