- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0020637-62.2021.5.04.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. SALÁRIO PROFISSIONAL (ENGENHEIRO). LEI Nº 4.950-A/66. INAPLICABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No que se refere à aplicação da Lei nº 4.950-A/66 a servidor público celetista, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contrasta com a jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1, órgão uniformizador desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . SALÁRIO PROFISSIONAL (ENGENHEIRO). LEI Nº 4.950-A/66. INAPLICABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL (ENGENHEIRO). LEI Nº 4.950-A/66. INAPLICABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência atual e reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que ao servidor público celetista é inaplicável o salário profissional previsto na Lei nº 4.950-A/66, na medida em que devem ser observados os arts. 37, X, e 169, § 1º, da Constituição Federal, sendo indispensável prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração. Precedentes da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020637-62.2021.5.04.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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