JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008171-40.2019.5.15.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008171-40.2019.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO CONTRATADO PELO MUNICÍPIO SOB REGIME CELETISTA. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LEI ESPECÍFICA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 4950-A/1966. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CF. CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada na alegação de ofensa aos arts. 37, X, e 169, § 1º, da Constituição Federal. 2. A remuneração dos servidores públicos regidos pelo regime celetista deve observar as normas insertas nos artigos 37, X, e 169, § 1º, da Constituição Federal, nos quais se estabeleceu a obrigação de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. 3. Na hipótese, como o órgão prolator da decisão rescindenda, com amparo no piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66, deferiu diferenças salariais ao servidor contratado sob o regime celetista para o posto de engenheiro, descumpriu as referidas regras constitucionais. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008171-40.2019.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0009330-47.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 27/06/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 4.950-A/66. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA . ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pelo Município de Franca/SP. 2. Consoante …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007929-13.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 25/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. ARQUITETA CONTRATADA PELO MUNICÍPIO SOB O REGIME CELETISTA. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LEI ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTIGOS37, X, E 169, §1º,DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Município outrora reclamado ajuizou ação rescisória, calcado em violação manifesta dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da Consti…

Ação Rescisória 1000292-79.2019.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2026

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CF. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 4.950-A/66. SERVIDOR PÚBLICO AUTÁRQUICO. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V, do CPC, pretendendo desconstituir decisão prolatada nos autos da reclamação trabalhista matriz, por meio do qual con…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0045250-14.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no art. 966, V, do CPC, pretendendo desconstituir acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, assinalando a necessidade de lei específica para a concessã…

Recurso de Revista 0011102-25.2021.5.15.0136

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 4.950-A/66. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência atual e reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que ao servidor público celetista é inaplicável o salário profissional previsto na Lei nº 4.950-A/66, na medida em que devem ser observados os arts. 37, X, e 169, § 1º, da Constitui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.