- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Embargos 0001079-79.2016.5.23.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/09/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: I - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS RECLAMANTES . CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO COM AMPARO NO PRINCÍPIO RESTITUTIO IN INTEGRUM . OMISSÃO. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos para , sanando omissão, declarar que o pagamento da pensão mensal deverá incluir, além dos 13º salário, o adicional de 1/3 de férias. Embargos de declaração acolhidos e providos com efeito modificativo. II - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA CJ-DM - CONSTRUTORA E INSTALADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME . NATUREZA JURÍDICA DA CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. Uma vez reconhecida a existência de omissões, os embargos de declaração da empresa devem ser conhecidos e parcialmente providos para conferir efeito modificativo ao julgado, declarando-se que a condenação das reclamadas na indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ocorre de forma solidária (artigo 942 do Código Civil). Outrossim, no que se refere à correção monetária, em Sessão de Julgamento, a Sexta Turma do TST decidiu que no caso da indenização por danos morais (Súmula 439 do TST), aplicam-se juros e correção monetária a partir do arbitramento (taxa SELIC) e apenas juros entre o ajuizamento da ação e o arbitramento (Precedente nº TST-RR-11700-46.2016.5.03.0052, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda). Constatado o equívoco, os declaratórios devem ser providos com efeito modificativo para determinar que a parte dispositiva do acórdão, especificamente o item "c2" , passe a conter a seguinte redação: " c2) em relação aos danos morais, deverão se aplicados os juros legais no período compreendido entre o ajuizamento e o arbitramento do quantum indenizatório, sendo que a partir do arbitramento deverá ser aplicada a taxa SELIC, nos termos da ADC 58 do STF . ". Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ENERGISA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ARTIGO 492 DO CPC DE 2015. Consoante o princípio da adstrição previsto no artigo 492 do CPC de 2015, é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Uma vez verificado que na exordial os autores limitaram o pedido de pagamento da pensão mensal até a data em que o de cujus completaria 75 anos de idade, os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos com efeito modificativo para determinar que na parte dispositiva do acórdão, especificamente no item "b" , passe a constar a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal até a data em que o de cujus completaria 75 anos de idade . Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001079-79.2016.5.23.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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