JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0351300-63.1979.5.02.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0351300-63.1979.5.02.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Consoante o acórdão regional, verifica-se que o executado, não se insurgiu, no momento processual oportuno, contra o índice de correção monetária e os juros moratórios aplicáveis aos créditos trabalhistas, motivo pelo qual se encontra mesmo preclusa a possibilidade de apreciação dos critérios adotados nos cálculos de liquidação. Dessa forma, diante da preclusão lógica e consumativa da matéria, não há como constatar ofensa direta e literal da Constituição Federal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0351300-63.1979.5.02.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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