JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000262-17.2015.5.06.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000262-17.2015.5.06.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ALTERAÇÃO DE METAS. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PRODUÇÃO DA PROVA. No caso, o Regional confirmou a sentença de origem, na qual se concluiu pela inexistência de diferenças de prêmio produtividade (metas) a serem pagas, sob o fundamento de que o reclamante não teria comprovado constitutivo do seu direito o fato alegado. Registrou que, "no tocante à comprovação da alteração prejudicial na forma de pagamento da remuneração variável, ainda que a testemunha do autor na prova emprestada por ele indicado haja afirmado narrativa idêntica a da inicial, a testemunha da empresa apresentou declaração diversa, o que impõe decidir a controvérsia de acordo com as regras de distribuição do ônus de prova" . Consignou, ainda, que, "com fulcro artigos 373, inciso I, do CPC e 818 da CLT, o ônus da prova da alteração prejudicial, por se tratar de fato constitutivo do direito, pertencia à parte autora, que dele não se desincumbiu, nesse aspecto" . Contudo, ao contrário do entendimento adotado pela Corte regional, não é razoável exigir do autor a comprovação de que não recebeu corretamente o prêmio produtividade (metas), uma vez que consistiria em prova de fato negativo. Ademais, tratando-se de fato impeditivo de direito, bem como tendo por base o princípio da aptidão para a produção de prova, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação de prêmio produtividade (metas), demonstrando, assim, a indicada violação dos artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000262-17.2015.5.06.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001791-80.2017.5.06.0142

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS…

Agravo 0020570-81.2018.5.04.0020

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional entendeu que " não foram exibidos documentos capazes de vincular os valores pagos à reclamante aos resultados alcançados pela reclamada em relação aos indicadores utilizados para definição das metas cujo atingimento subordinava a aquisição do direito à percepção, pelos empreg…

Recurso de Revista 0000030-53.2023.5.11.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS). ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPÍO DA APTIDÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca da distribuição do ônus da prova quanto às diferenças de remuneração variável (prêmios). 2. No que se refere à distribuição subjetiva do ônus da prova, o Tribunal Regional considerou que “ a reclamante apresentou diversos folhetos com os resul…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000620-52.2015.5.06.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela instância de origem, a prova testemunhal " informou que as metas eram divulgadas e o vendedor acompanhava ao longo do mês o andamento ". Diante desse contexto, no qual restou demonstrado que o trabalhador tinha conhecimento tanto das metas qu…

Agravo 0000186-96.2015.5.06.0101

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE PRÊMIOS. ALTERAÇÃO DE METAS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a versão trazida pelo autor de que as metas eram alteradas no curso do mês, impedindo o vendedor de alcançar o patamar máximo, não se coaduna com a prova dos autos. Consignou que o reclamante recebia valores a título de prêmio por produtividade e qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.