JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000949-52.2021.5.07.0039

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0000949-52.2021.5.07.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA PARTE NA PRODUÇÃO DE DEMAIS PROVAS QUANDO INTIMADA PARA TAL FINALIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, baseando-se no fato de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que se operou preclusão quanto à manifestação de pretensão de produção de provas por parte do autor. In casu , restou expressamente consignado que " ao contrário do que alega a parte autora, embora cientificada do prazo concedido pelo juiz, esquivou-se injustificadamente o recorrente de se manifestar sobre o interesse de apresentar produção de prova oral, conforme certificado às fls. 931". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000949-52.2021.5.07.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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