JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0218100-07.2009.5.02.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0218100-07.2009.5.02.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional entendeu que a matéria deve ser resolvida na fase de execução de sentença. Ademais, não houve insurgência da parte no recurso de revista, razão pela qual não se há falar em omissão. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0218100-07.2009.5.02.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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