JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011736-18.2016.5.03.0043

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011736-18.2016.5.03.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO CONFIGURADA. O reclamante alega que o acórdão embargado, ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, foi omisso quanto às parcelas vincendas. De fato, o autor requereu expressamente a inclusão das parcelas vincendas na condenação (petição inicial, págs. 13-14 e recurso de revista, pág. 1.164), o que não foi observado. Assim, o apelo merece provimento, com efeito modificativo, para que se complemente a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011736-18.2016.5.03.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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