JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000886-73.2021.5.13.0002

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000886-73.2021.5.13.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – NATUREZA JURÍDICA – INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 1. Quando o empregador desvirtua o instituto da gratificação semestral, pagando a verba de forma habitual, fixa e indistinta, a todos os seus empregados, ainda que a cada seis meses, a referida gratificação passa a ter natureza jurídica salarial e a integrar o salário para todos os seus fins, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT. 2. Consta no acórdão regional que, conforme previsão em norma coletiva, a PLR é calculada sobre o salário-base e as verbas fixas de natureza salarial. Visto que a gratificação semestral insere-se no conceito de verba fixa de natureza salarial, ela integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000886-73.2021.5.13.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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