- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0100828-86.2020.5.01.0248, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. 2. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE 40%. ÓBICE DO ART. 896, § 2°, DA CLT C/C A SÚMULA 266/TST. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST. Na hipótese , a discussão acerca dos temas se reveste de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando, portanto, concluir pela violação direta dos dispositivos constitucionais apontados no apelo. Eventual ofensa ao art. 5º, II e LIV, da CF, caso existente, seria meramente reflexa ou indireta, porquanto a revisão do julgado sob perspectiva diversa depende da interpretação da legislação infraconstitucional atinente à matéria, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, conforme já exposto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100828-86.2020.5.01.0248. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.