JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010760-83.2019.5.18.0141

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0010760-83.2019.5.18.0141, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. INCIDÊNCIA DO ART. 791-A DA CLT. Conforme salientado na decisãoagravada,constata-se, da leitura das razões do recurso de revista, que a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, uma vez que a Reclamada, a despeito de ter procedido à transcrição dos embargos de declaração apresentados, limitou-se a fazer apenas remissão a eventual omissão do acórdão recorrido, sem especificar, de forma expressa, clara e precisa, em relação a quais pontos da controvérsia haveria a ausência de prestação jurisdicional pelo TRT. Nesse quadro, observa-se que a Recorrente não se desincumbiu do seu ônus de expor especificamente as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão, tampouco indicou de modo claro e preciso os argumentos pelos quais entende ter configurado a negativa de prestação jurisdicional. Assim, por essas razões, não se há falar em ausência de prestação jurisdicional, estando incólumes, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC/73 (489, do CPC/2015), observados os limites impostos pela Súmula 459/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010760-83.2019.5.18.0141. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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