JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010634-46.2015.5.03.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010634-46.2015.5.03.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 35 HORAS. PETROLEIRO. LEI N.º 5.811/1972. INTERVALO DE 11 HORAS CONCEDIDO OU JÁ REMUNERADO COMO EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO RESPEITADO NA FORMA DA LEI N.º 5.811/1972. CONCESSÃO DO INTERVALO APÓS O SEXTO DIA DE TRABALHO. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais o embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a apreciação de questão. No caso, o Agravo Interno não foi provido visto que o Regional foi expresso ao consignar que o autor usufruía intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e que era quitado o repouso semanal remunerado, nos moldes da Lei n.º 5.811/72. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010634-46.2015.5.03.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 23/10/2023.)
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