JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010345-28.2020.5.15.0116

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010345-28.2020.5.15.0116, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Foi consignado expressamente que " o tema ' índice de correção monetária' não foi trazido pela agravante em seu agravo de instrumento, demonstrando aquiescência com a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Assim, não se viabiliza a cognição da matéria no presente Agravo, ante a ocorrência da preclusão consumativa e a incidência do princípio da delimitação recursal". O recurso da parte foi obstaculizado por óbice de natureza processual, circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia. Se a parte entende que houve erro de julgamento, deve se manifestar por meio de recurso próprio à revisão da matéria decidida. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010345-28.2020.5.15.0116. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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